Chega ao STF ação contra aumento do teto salarial de membros do
Ministério Público
6/12/2006 - 20:29h
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3831, ajuizada pelo procurador-geral da
República contra a Resolução nº 15, de 4 de dezembro de 2006, do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução fixa novo
teto remuneratório para os membros e servidores do Ministério Público
(MP) em todo o país.
A norma questionada altera o valor do teto remuneratório constitucional
dos membros do Ministério Público da União e dos MP estaduais para 100%
do subsídio de ministro do STF, atualmente R$ 24,5 mil. Anteriormente
esse teto correspondia a 90,25% do mesmo subsídio.
Para o procurador-geral, a norma se defronta com o ideal promovido pela
Constituição Federal em seu inciso XI, artigo 37, ao acabar com a
formulação promovida com a instituição da figura dos “subsídios” como
parâmetro de ganhos “global” de classes relevantes do serviço público.
O balizamento particular e localizado para cada uma das unidades da
Federação deixa de existir, instituindo-se uma “dissonância” com a regra
constitucional, ao estabelecer de forma uniforme, em todo o país, o teto
remuneratório igual ao dos subsídios dos ministros do Supremo. “Essa
percepção, além de exceder as diretrizes constitucionais, ignora as
realidades financeiras e orçamentárias localizadas”, acrescenta o
procurador.
Para o procurador da República o texto constitucional teve o cuidado de
estabelecer tetos de remuneração estaduais, que estipula padrões para
governadores e desembargadores como parâmetros estaduais. Esses últimos
têm seus subsídios limitados a 90,25% do relativo aos ministros do STF.
Então, ao permitir o estabelecimento de limite de remuneração para
membros e servidores dos MP estaduais no limite de ministro do Supremo,
a Resolução nº 15, contornou o conteúdo normativo do inciso XI e do
parágrafo 12 do artigo 37, e o parágrafo 4º do artigo 39, da
Constituição Federal.
A ação requer medida cautelar para que seja suspensa a Resolução nº 15,
por se configurar inconstitucional. Alega ainda o periculum in mora
(perigo na demora) já que o normativo atacado põe em perigo a
instituição dos tetos remuneratórios das carreiras de todos os
Ministérios Públicos estaduais, causando “imediato vilipêndio ao
erário”. No mérito, que seja confirmada a inconstitucionalidade da
resolução do CNMP.
A relatora designada para analisar a ação é a ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha.
IN/RN
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)
http://www.stf.gov.br/imprensa/2006dez/adi3831a.jpg
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