quinta-feira, dezembro 07, 2006

Chega ao STF ação contra aumento do teto salarial de membros do Ministério Público

Chega ao STF ação contra aumento do teto salarial de membros do
Ministério Público
6/12/2006 - 20:29h


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3831, ajuizada pelo procurador-geral da
República contra a Resolução nº 15, de 4 de dezembro de 2006, do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução fixa novo
teto remuneratório para os membros e servidores do Ministério Público
(MP) em todo o país.

A norma questionada altera o valor do teto remuneratório constitucional
dos membros do Ministério Público da União e dos MP estaduais para 100%
do subsídio de ministro do STF, atualmente R$ 24,5 mil. Anteriormente
esse teto correspondia a 90,25% do mesmo subsídio.

Para o procurador-geral, a norma se defronta com o ideal promovido pela
Constituição Federal em seu inciso XI, artigo 37, ao acabar com a
formulação promovida com a instituição da figura dos “subsídios” como
parâmetro de ganhos “global” de classes relevantes do serviço público.

O balizamento particular e localizado para cada uma das unidades da
Federação deixa de existir, instituindo-se uma “dissonância” com a regra
constitucional, ao estabelecer de forma uniforme, em todo o país, o teto
remuneratório igual ao dos subsídios dos ministros do Supremo. “Essa
percepção, além de exceder as diretrizes constitucionais, ignora as
realidades financeiras e orçamentárias localizadas”, acrescenta o
procurador.

Para o procurador da República o texto constitucional teve o cuidado de
estabelecer tetos de remuneração estaduais, que estipula padrões para
governadores e desembargadores como parâmetros estaduais. Esses últimos
têm seus subsídios limitados a 90,25% do relativo aos ministros do STF.
Então, ao permitir o estabelecimento de limite de remuneração para
membros e servidores dos MP estaduais no limite de ministro do Supremo,
a Resolução nº 15, contornou o conteúdo normativo do inciso XI e do
parágrafo 12 do artigo 37, e o parágrafo 4º do artigo 39, da
Constituição Federal.

A ação requer medida cautelar para que seja suspensa a Resolução nº 15,
por se configurar inconstitucional. Alega ainda o periculum in mora
(perigo na demora) já que o normativo atacado põe em perigo a
instituição dos tetos remuneratórios das carreiras de todos os
Ministérios Públicos estaduais, causando “imediato vilipêndio ao
erário”. No mérito, que seja confirmada a inconstitucionalidade da
resolução do CNMP.

A relatora designada para analisar a ação é a ministra Cármen Lúcia
Antunes Rocha.

IN/RN



Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)
http://www.stf.gov.br/imprensa/2006dez/adi3831a.jpg

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